quarta-feira, 13 de julho de 2011

Maltratar animais é crime!

LEI 9605/98 - LEI DE CRIMES AMBIENTAIS.

Saiba as AÇÕES que SÃO consideradas MAUS TRATOS aos animais:

  1. Submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, golpes, sofrimentos ou morte;
  2. Mantê-los sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhes impeçam movimentação e/ou descanso;
  3. Privar os animais de ar ou luz solar;
  4. Privar os animais de alimentação adequada e água limpa;
  5. Deixar de encaminhar os animais para o medico veterinário, quando necessário;
  6. Obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, ou castigá-los, ainda que para aprendizagem o adestramento;
  7. Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos exíguos ou impróprios;
  8. Transportar animais em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem-estar;
  9. Utilizar animais em rituais religiosos ou em lutas e rinhas;
  10. Deixar de socorrer animais em caso de atropelamento ou acidentes domésticos;
  11. Sacrificá-los, quando necessário após decisão de medico veterinário, com métodos não humanitários;
  12. Soltá-los ou abandoná-los em vias ou logradouros públicos (nas ruas).

PENA PREVISTA: 3 MESES A UM ANO DE PRISÃO E MULTA.

LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 17/12/2002.

Artigo 6º - É proibido abandonar animais em qualquer área pública ou privada.

Artigo 7º - É de responsabilidade dos proprietários a manutenção dos animais em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem estar, seja em perímetro urbano ou rural.

Até o ano de 1998 maltratar animais era considera CONTRAVENÇÃO PENAL.

A partir deste ano com a decretação da Lei 9605/98 os atos cometidos contra os animais passou a ser tipificado como CRIME, sendo essa Lei de âmbito nacional.

É baseado nela que as Entidades Protetoras dos Animais, em todo o País, procura dar um alento aos animais submetidos a maus tratos.

Texto Extraído de um Manual da APA (Associação Protetora dos Animais) de Mogi das Cruzes.

Defender os animais É NOTA 10!

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